Já abordamos aqui a importância de diversas normas regulamentadoras (como a NR-10, NR-12 e NR-33, por exemplo) e as suas aplicações nas diversas indústrias. Agora, explicamos para vocês sobre a NR-28, que trata da fiscalização e penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).
Assim como as demais normas, a segurança do trabalho é o objetivo da NR-28. Para isso, uma série de itens são abordados para garantir a saúde do trabalhador. Por isso, a NR-28 está sempre vinculada às normas trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Continue a leitura e confira em detalhes:
- O que é a NR-28 e qual a sua importância?
- A visita do agente fiscal do trabalho
- Notificações e prazo de adequação conforme a NR-28
- Embargo e interdição na NR-28
- Penalidades previstas na Norma Regulamentadora 28
- Conclusão: a relevância da NR-28, a norma de fiscalização e penalidades, para a segurança do trabalho
A NR-28 é uma norma regulamentadora que estabelece os critérios de fiscalização e penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.
Criada com o objetivo de assegurar a conformidade das empresas com as demais NRs, ela visa garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, reduzindo riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Sua importância está em oferecer um mecanismo de controle eficaz, assegurando que as empresas cumpram as obrigações previstas em outras normas regulamentadoras, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), manutenção adequada de máquinas e equipamentos, implementação de programas de prevenção de riscos, entre outras.
A NR-28 também detalha os procedimentos que devem ser adotados pelos agentes fiscais do trabalho para garantir que os empregadores cumpram as normas de segurança. Assim, ela atua como um instrumento de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores, bem como de prevenção de passivos trabalhistas para as empresas.
- Leia também: NR-23: tudo sobre a norma regulamentadora de Proteção contra Incêndio
Qualquer empresa, de um a mais de mil funcionários, poderá receber a visita do agente fiscal do trabalho para realizar inspeções e verificar se tudo está de acordo com as normas de segurança do trabalho e regulamentadoras do MTE.
Nesta visita, o fiscal irá avaliar as condições de trabalho, identificar possíveis irregularidades e notificar a indústria, se for o caso.
Para realizar esta avaliação, o agente poderá solicitar documentos comprobatórios, utilizar meios audiovisuais (como fotos e vídeos) para comprovar determinada infração e até solicitar laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado.
Caso a empresa não esteja de acordo com as NRs obrigatórias, de acordo com o item 28.1.3 da NR-28, o agente poderá notificar os empregadores por meio de um auto de infração e conceder prazos para a correção das irregularidades encontradas.
O prazo para realizar as alterações é de 60 dias, podendo ser prorrogado por até 120 dias, caso a empresa entre com uma solicitação em até 10 dias da notificação. A empresa também poderá recorrer sobre cada item notificado, também no prazo de 10 dias.
É importante ressaltar que o descumprimento do prazo pode levar à aplicação de sanções mais severas, como multas ou até mesmo embargos, conforme a gravidade da irregularidade.
Caso o agente da inspeção constate situação grave ou de risco à saúde e integridade física do trabalhador, poderá solicitar embargo ou interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
No entanto, o responsável pela interdição não será o agente fiscal, mas uma autoridade regional competente, que poderá convocar o representante legal da empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais.
Além disso, durante o período de embargo ou interdição, as atividades afetadas devem ser imediatamente suspensas até que as medidas corretivas sejam implementadas e aprovadas pela autoridade competente. O descumprimento dessa determinação pode acarretar em novas sanções administrativas e judiciais.
No caso de uma infração notificada por três vezes no mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais, penalidades serão aplicadas de acordo com a NR-28.
O valor das penalidades irá variar de acordo com o número de empregados e o tipo de infração cometida pela indústria. Este valor ainda poderá aumentar de acordo com a gravidade da infração.
Para calcular o valor da multa é preciso consultar a NR que estabelece a obrigatoriedade das medidas de segurança para compreender que tipo de infração a empresa cometeu. O cálculo é realizado por meio do cruzamento do número de funcionários e do código da infração.
Além das multas, a empresa poderá sofrer sanções adicionais, como suspensão temporária de suas atividades ou até cassação de alvará de funcionamento, caso as infrações persistam sem a devida correção.
- Leia também: NR-35: tudo sobre a NR de trabalho em altura
Por isso, conhecer as NRs é fundamental para empregadores e empregados responsáveis pelas áreas de Segurança do Trabalho. Isso porque laudos e vistorias requerem que todos os pontos sejam analisados e que a equipe tenha conhecimento sobre o que se enquadra na lei!
A NR-28 é um pilar essencial nesse contexto, pois garante a efetiva fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras e a aplicação de medidas corretivas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ao cumprir as exigências da NR-28, as empresas não apenas evitam penalidades legais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo, reduzindo riscos de acidentes, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas.
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