NR-33: tudo sobre a norma regulamentadora de segurança em espaços confinados

NR-33: tudo sobre a norma regulamentadora de segurança em espaços confinados11
Abr
2024
compartilhe

A segurança dos trabalhadores é uma prioridade absoluta e, entre as muitas normas e regulamentações que visam garantir essa segurança, destaca-se a Norma Regulamentadora NR-33. 

Neste artigo, exploraremos em detalhes o que você precisa saber sobre a NR-33 e como ela impacta diretamente a segurança em espaços confinados.

O que é a NR-33?

A Norma Regulamentadora NR-33 é um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que executam atividades em espaços confinados. 

Um espaço confinado é definido como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída e que apresenta condições adversas à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Esses espaços podem variar desde tanques, silos e tubulações até porões de navios, dutos subterrâneos e túneis. Em geral, caracterizam-se por possuírem ventilação inadequada, presença de substâncias tóxicas ou inflamáveis, risco de asfixia, entre outros perigos. 

Alguns exemplos comuns de espaços confinados incluem tanques de armazenamento, vasos de pressão, fornos, caldeiras, entre outros.

5 pontos principais da NR-33

A NR-33 abrange uma série de medidas e procedimentos essenciais para proteger os trabalhadores que realizam atividades nesses espaços citados e os procedimentos de segurança a serem seguidos. 

Vamos entender como a norma desempenha esse papel regulatório na preservação da integridade física e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros. Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

1. Identificação e avaliação dos espaços confinados: Antes de iniciar qualquer trabalho em um espaço confinado, é necessário identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente. Isso inclui verificar a presença de substâncias perigosas, avaliar a ventilação do local e determinar as medidas de controle necessárias.

2. Procedimentos de entrada e saída: A NR-33 estabelece procedimentos específicos para entrada e saída de espaços confinados, incluindo a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a implementação de sistemas de comunicação e resgate.

3. Treinamento e capacitação: Todos os trabalhadores envolvidos em atividades em espaços confinados devem receber treinamento adequado sobre os riscos, procedimentos de segurança a serem seguidos e as medidas de emergência a serem tomadas em caso de acidentes.

4. Monitoramento e controle atmosférico: É fundamental monitorar constantemente a qualidade do ar em espaços confinados para garantir a segurança dos trabalhadores. Isso inclui a realização de testes de atmosfera explosiva, medição de gases tóxicos e monitoramento da concentração de oxigênio.

5. Resgate e primeiros socorros: A NR-33 estabelece ainda requisitos específicos para resgate e primeiros socorros em caso de acidentes em espaços confinados. Isso inclui a disponibilidade de equipamentos de resgate, a capacitação de equipes de resgate e a elaboração de planos de emergência.

Além disso, espaços confinados precisam ser sinalizados adequadamente, com a implantação de travas, bloqueios, lacres e outros procedimentos de etiquetagem, especialmente quando envolvem tubulações e gases.

 

Leia mais: Bloqueio e etiquetagem conforme a NR-33

 

Como a NR-33 protege o trabalhador?

Além dos pontos de destaque que citamos neste artigo, a norma NR-33 atualizada também define as responsabilidades das empresas em relação à segurança dos trabalhadores em espaços confinados. 

Isso inclui a obrigação de realizar avaliações periódicas dos espaços confinados e fornecer treinamento adequado aos trabalhadores. 

A NR-33 estabelece que, além do treinamento, os trabalhadores devem ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos no trabalho em espaços confinados, como asfixia ou soterramento. 

De acordo com a norma, também é obrigatório que equipamentos de segurança estejam em bom estado de conservação e que todos os envolvidos saibam executar planos de emergência e resgate.

Outro ponto importante de exigência da norma é a presença de um supervisor das atividades. Esse profissional tem a função de conferir os equipamentos de segurança antes de permitir a entrada dos colaboradores nos espaços de trabalho.

 

Leia também: Placas fotoluminescentes: Entenda o que são e para que servem

 

Principais requisitos de resgate em espaço confinado

Os espaços confinados apresentam uma variedade de riscos que demandam medidas específicas de emergência e resgate. 

Conforme estabelecido pela NR-33, os empregadores devem elaborar e implementar procedimentos detalhados para garantir a segurança dos trabalhadores em situações críticas. A seguir, destacamos alguns desses requisitos:

- Descrição dos possíveis cenários de acidentes: É fundamental que os empregadores realizem uma análise de riscos para identificar os possíveis cenários de acidentes em espaços confinados. Com base nessa análise, devem ser elaborados procedimentos específicos para cada situação, garantindo uma resposta adequada em caso de emergência.

- Medidas de salvamento e primeiros socorros: Os procedimentos de emergência devem incluir uma descrição detalhada das medidas de salvamento e primeiros socorros em caso de acidentes. Isso pode incluir técnicas de resgate, equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca e resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas.

- Acionamento de equipe responsável: Os empregadores devem estabelecer procedimentos claros para o acionamento da equipe responsável pelo resgate, se necessário. Por exemplo, a definição de responsabilidades, o estabelecimento de canais de comunicação eficazes e a identificação dos recursos necessários para o atendimento às vítimas.

Além disso, a NR-33 exige a realização de exercícios simulados anuais de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados. Esses exercícios são essenciais para garantir que as equipes estejam preparadas para agir de forma rápida e eficaz em caso de emergência.

A NR-33 estabelece uma série de requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados, incluindo medidas específicas de resgate e primeiros socorros. 

Ao seguir essas diretrizes e implementar procedimentos adequados, as empresas podem reduzir significativamente os riscos de acidentes e proteger a vida e a saúde de seus funcionários.

 

Produtos Tagout para conformidade com a NR-33

A Tagout Bloqueio e Etiquetagem oferece soluções completas para garantir a conformidade com a NR-33 nos trabalhos em espaços confinados. Nossa consultoria especializada e treinamento asseguram que as empresas atendam aos requisitos da norma.

Além disso, fornecemos soluções personalizadas de bloqueio e etiquetagem, garantindo uma implementação eficaz das práticas de segurança exigidas. Com a expertise da Tagout, sua empresa pode contar com uma equipe comprometida em promover ambientes de trabalho mais seguros.

Entre em contato com nossa equipe comercial para saber mais sobre como podemos ajudar a promover um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a NR-33.

 

Conteúdos mais lidos

Catálogo online

A TAGOUT oferece solução completa para a Implantação do LOTO (Lockout Tagout / Bloqueio e Etiquetagem). Baixe nosso catálogo e conheça nossos produtos e serviços projetados para a sua empresa.

Siga-nos nas redes sociais
+55 19 3500 8210
+55 19 99407 3970
Rua José Gallo, 258
Vista Alegre - Vinhedo/SP
Brasil - CEP 13285-332

TAGOUT TREINAMENTO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO DE SEGURANCA INDUSTRIAL LTDA
14.600.552/0001-45
© Tagout - Todos os direitos reservados.