NR-35: tudo sobre a NR de trabalho em altura

NR-35: tudo sobre a NR de trabalho em altura07
Jun
2024
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A segurança no ambiente de trabalho é um tema fundamental para empresas de diversos setores, e o trabalho em altura é uma das atividades que apresenta maiores riscos. Para mitigar esses perigos, foi criada a Norma Regulamentadora 35 (NR-35)

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente tudo sobre ela. Continue a leitura e confira: 

- O que é a NR-35 e qual a importância dessa norma

- Quais empresas devem seguir a NR-35?

- Responsabilidades definidas pela NR-35

- Quais EPIs são obrigatórios pela NR-35?

- Como garantir a conformidade com a NR-35 na minha empresa

- Soluções integradas da Tagout Bloqueio e Etiquetagem
 

O que é a NR-35 e qual a importância dessa norma

A NR-35 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e proteção para o trabalho em altura. Este trabalho é definido como qualquer atividade executada a uma altura superior a dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. 

A norma é aplicável a todas as atividades desenvolvidas em altura, envolvendo planejamento, organização e execução.

A principal finalidade da NR-35 é garantir que os trabalhadores tenham condições seguras para executar suas tarefas. Para isso, é necessário a implementação de medidas de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual e a realização de treinamentos. 

A NR-35 estabelece diretrizes claras sobre como essas atividades devem ser conduzidas, com o objetivo de minimizar os riscos e prevenir acidentes. Portanto, a adoção da NR-35 é uma medida essencial para qualquer empresa que deseje promover um ambiente de trabalho seguro.

Além de proteger os trabalhadores, a NR-35 também traz benefícios para as empresas. O cumprimento da norma pode evitar multas e penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização. 

Também pode reduzir os custos associados a acidentes de trabalho, como despesas médicas, indenizações e perda de produtividade. Assim, a adoção da NR-35 é uma prática que beneficia tanto os empregados, quanto os empregadores.

- Leia também: NR-23: tudo sobre a norma regulamentadora de Proteção contra Incêndios


Quais empresas devem seguir a NR-35?

Todas as empresas que realizam atividades em altura devem seguir a NR-35. Isso inclui, por exemplo, as indústrias da construção civil, manutenção de edificações, serviços de telecomunicações, eletricidade, limpeza e pintura predial, entre outros. 

Independentemente do setor, se a empresa envolve trabalhos suspensos, a NR-35 deve ser observada rigorosamente.

A norma regulamentadora é aplicável tanto a empregadores, quanto a empregados, abrangendo todos os profissionais envolvidos direta ou indiretamente na execução de tarefas em altura. 

Isso inclui supervisores, engenheiros de segurança, técnicos de segurança do trabalho e trabalhadores operacionais. 

Portanto, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades e cumpram as exigências da NR-35.


Responsabilidades definidas pela NR-35

A norma define claramente as responsabilidades de empregadores e empregados no que diz respeito ao trabalho em altura. 

Os empregadores são responsáveis por assegurar a implementação das medidas de proteção e a realização dos treinamentos necessários. Como por exemplo fornecer EPIs adequados, garantir que os equipamentos estejam em boas condições de uso e realizar a supervisão constante das atividades.

Os empregados, por sua vez, devem cumprir essas diretrizes estabelecidas pela norma e utilizar corretamente os equipamentos de proteção fornecidos. Da mesma maneira, também devem participar dos treinamentos oferecidos pela empresa e seguir as orientações dos supervisores.


Quais EPIs são obrigatórios pela NR-35?

Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para a segurança no trabalho em altura. E a NR-35 exige o uso de diversos EPIs, que variam conforme a atividade a ser realizada. Entre os EPIs obrigatórios para trabalhos em altura, destacam-se:

- Cinto (ou arnês) de segurança: indispensável para atividades em altura, ele deve ser ajustado ao corpo do trabalhador e utilizado com um sistema de ancoragem adequado;

- Trava-quedas: dispositivo que impede a queda livre do trabalhador, proporcionando segurança adicional;

- Capacete com jugular: protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos, sendo essencial para a proteção do trabalhador;

- Calçados de segurança: evitam escorregões e quedas, garantindo maior estabilidade e proteção aos pés;

- Luvas de proteção: protegem as mãos contra abrasões, cortes e outros riscos que podem ocasionar queda;

É fundamental que os EPIs sejam devidamente inspecionados e mantidos em bom estado de conservação para garantir sua eficácia.

- Leia também: 10 EPIs para eletricista indispensáveis para evitar acidentes

 

Como garantir a conformidade com a NR-35 na minha empresa

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a NR-35, é necessário seguir uma série de passos. 

Primeiramente, é importante realizar uma análise de risco das atividades em altura. Identifique os perigos associados e implemente as medidas de controle adequadas. 

A partir dessa análise, desenvolva um plano de trabalho seguro, que inclua procedimentos operacionais e de emergência.

Em seguida, invista na capacitação dos trabalhadores. Ofereça treinamentos específicos sobre a NR-35, que abordam as práticas seguras de trabalho em altura e o uso correto dos EPIs. 

Isso é fundamental para que os trabalhadores compreendam a importância da norma e estejam preparados para atuar de maneira segura.

Além disso, mantenha uma supervisão constante das atividades em altura. Garanta que os procedimentos sejam seguidos e realize auditorias periódicas dos equipamentos de proteção. 

Por fim, promova uma cultura de segurança dentro da empresa. Encoraje os trabalhadores a relatar condições inadequadas e adotar práticas seguras no dia a dia. 

A colaboração e o comprometimento de todos são essenciais para garantir a conformidade com a NR-35 e proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.

A NR-35 é uma norma indispensável na segurança no trabalho em altura, com diretrizes que visam proteger a vida e a integridade física dos trabalhadores. Sua importância se reflete na redução de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro. 

Todas as empresas que realizam atividades em altura devem seguir a norma, garantindo a implementação de medidas de proteção, EPIs adequados e capacitação dos colaboradores.


Soluções integradas da Tagout Bloqueio e Etiquetagem

Para auxiliar no cumprimento das obrigações legais, segurança e o bem-estar de seus colaboradores, conte com os serviços especializados em bloqueio e etiquetagem da Tagout.

Nossos serviços incluem auditoria detalhada, visitas técnicas especializadas, treinamento abrangente e software avançado, todos projetados para elevar os padrões de segurança e atender às exigências legais.

Nas visitas técnicas e auditorias, nossos engenheiros especialistas identificam riscos e necessidades específicas da sua operação, oferecendo soluções personalizadas e um relatório detalhado com recomendações para melhorias.

Já os treinamentos Tagout, teóricos ou práticos, capacitam sua equipe para executar as tarefas de forma segura e eficiente, conforme os requisitos das principais normas nacionais e internacionais. 

Além disso, o software Tagout Pro LoTo-Gestão facilita o gerenciamento dos processos de bloqueio e etiquetagem, proporcionando controle total e em tempo real sobre a segurança de trabalhadores e equipamentos.

Esses serviços integrados não só ajudam na conformidade com normas trabalhistas, mas também promovem uma cultura de segurança, minimizando riscos e melhorando a eficiência operacional. 

Fale com a equipe Tagout para saber como podemos apoiar sua empresa na jornada de segurança em altura.

- Leia também: NR-33: tudo sobre a norma regulamentadora de segurança em espaços confinados

 

* Imagem de capa: Freepik. 

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