Bloqueio e Etiquetagem conforme a NR 33

Bloqueio e Etiquetagem conforme a NR 3309
Mar
2017
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Hoje finalizamos a série de artigos sobre as Normas Regulamentadoras nacionais falando sobre Bloqueio e Etiquetagem conforme a NR 33.  

Objetivo da NR-33

O objetivo da norma regulamentadora 33 é estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, além do reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.

O que são espaços confinados?

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Exemplos de espaços confinados: galerias, tanques, digestores, tubulações e silos.

Entendido isso, veremos abaixo os itens da norma regulamentadora 33 que abordam Bloqueio e Etiquetagem – Lockout / Tagout (em negrito os trechos em que a abordagem é feita).

Item 33.3.2 – Medidas Técnicas de Prevenção

Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

Proibir a ventilação com oxigênio puro;

Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização;

Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.

Item 33.3.3 – Medidas Administrativas

Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;

Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da norma:

Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;

Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;

Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;

Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;

Disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;

Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho;

Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

Por hora, é isso!

Agradecemos a atenção. 

Para mais informações, dúvidas e consultoria entre em contato através do e-mail [email protected]

Acesse o eBook clicando na imagem abaixo. Boa leitura!

Fonte: Ministério do Trabalho

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