Conheça a nova NR-37

Conheça a nova NR-3730
Mar
2022
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Você já conhece a nova redação da Norma Regulamentadora número 37? O texto passou por grandes mudanças para simplificar e desburocratizar algumas diretrizes. Além, é claro, de assegurar ainda mais a vida dos trabalhadores a bordo de plataformas de petróleo e navios que transitam nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Com as mudanças feitas, a DIM (Declaração da Instalação Marítima) ficou mais objetiva, necessitando apenas dos dados de identificação e localização da instalação e dispensando diversos documentos que antes eram obrigatórios. Além disso, as Anotações de Responsabilidade Técnica também não são mais obrigatórias, assim como outros documentos que não impactam diretamente a saúde e segurança do trabalhador.

Dentre das mudanças, o Programa de Gerenciamento de Riscos também se tornou obrigatório, assegurando ainda mais a vida dos trabalhadores, já que a gestão de riscos é um importante processo de identificação, avaliação e monitoramento dos riscos existentes dentro do ambiente de trabalho. Essa é uma forma eficaz de caso algum dos riscos realmente aconteça, não impacte negativamente os colaboradores ou a empresa como um todo, ou seja, não resulte em acidente, perigos efetivos para toda a equipe, perdas ou danos graves.

O novo texto da NR-37 também traz mudanças em relação aos treinamentos que agora levam em consideração a gestão de riscos citada anteriormente e a possibilidade da utilização de simuladores para treinamentos práticos.

Em relação à escrita, o conteúdo da norma foi revisado e ajustado para não permitir diferentes interpretações. Assuntos relacionados à quantidade de água a bordo e outras questões referentes à vigilância sanitária levaram em consideração as legislações utilizadas pela Anvisa, evitando conflitos de normas.

Outra importante mudança foi a substituição da Escala Beaufort por itens objetivos que não permitem dúvidas em relação à segurança da embarcação e dos trabalhadores diante da altura das ondas e velocidade do vento.

 

Qual é o objetivo da NR-37?

Segundo o próprio Governo Federal, a Norma Regulamentadora NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) foi desenvolvida com o principal intuito de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, assim como contribuir para preservar o meio ambiente marinho e a integridade das diferentes plataformas envolvidas em todo este processo produtivo.

 

Benefícios das alterações da NR-37

- As mudanças no conteúdo da NR-37 trouxeram várias vantagens aos trabalhadores e empresas que fazem uso dessa norma. Confira abaixo:

- Transparência ao longo de toda a sua elaboração;

- Texto direto e de fácil compreensão;

- Levantamento das sugestões dos sindicatos e das empresas que fazem uso da NR-37;

- Introdução das boas práticas, metodologias e procedimentos deste meio;

- Consideração das “lições aprendidas” pelas operadoras e auditoria fiscal do trabalho;

- Foco em operações e riscos geralmente presentes em diferentes plataformas;

- Avaliação das novas tecnologias disponíveis no mercado nacional e internacional para melhorar ainda mais os processos e garantir a segurança dos envolvidos;

- Estar de acordo com as normas de Órgãos que também fiscalizam plataformas;

- Apresentação das informações atualizadas;

- Mais visibilidade para todos os atores envolvidos em processos que fazem parte da norma.

Fonte: Governo Federal

 

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