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Prontuário de Instalações Elétricas (PIE): o que é e importância

Descubra a importância do prontuário de instalações elétricas, PIE, e sua relação com a segurança no trabalho. Acesse nosso artigo!

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02/06/2023

Prontuário de Instalações Elétricas (PIE): o que é e importância

A eletricidade é indispensável para o funcionamento das operações industriais, mas quando seus riscos não são adequadamente gerenciados, pode provocar acidentes graves, danos às instalações e interrupções operacionais. Nesse contexto, o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) surge como um importante instrumento de gestão para garantir a segurança das intervenções e a conformidade nas empresas.

O PIE é um documento obrigatório, previsto na NR-10, que reúne todas as informações técnicas e documentais sobre as instalações elétricas de um estabelecimento.

Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o Prontuário de Instalações Elétricas. Continue a leitura e confira:

- O que é o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

- Quais os principais objetivos do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

- O que muda no PIE com a atualização da NR-10?

- Passos para considerar uma instalação desenergizada

- As soluções para bloqueio e etiquetagem da TAGOUT®

O que é o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

O Prontuário de Instalações Elétricas, também conhecido como PIE, é um documento obrigatório que reúne todas as informações relevantes sobre as instalações elétricas de uma empresa.

O PIE tem como objetivo apoiar a gestão da segurança elétrica, reunindo informações para a proteção dos trabalhadores e para o controle das instalações elétricas. Seu conteúdo abrange desde o projeto até a operação e a manutenção das instalações, contemplando todos os aspectos relacionados ao uso seguro da eletricidade no ambiente de trabalho.

O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é previsto pela Norma Regulamentadora NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos e as condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e realizam serviços com eletricidade, definindo critérios para elaboração, implementação e manutenção do prontuário.

A NR-10 se aplica a todas as fases das instalações elétricas, desde o projeto, construção, montagem, operação e manutenção, até as intervenções realizadas nessas instalações. Ou seja, seu campo de aplicação abrange geração, transmissão, distribuição e consumo, sendo fundamental que as organizações mantenham suas instalações e processos em conformidade com as exigências da norma.

Quais os principais objetivos do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

O PIE tem como principais objetivos promover a gestão da segurança elétrica, contribuir para a proteção dos trabalhadores e preservar a integridade das instalações elétricas. Ele reúne informações e documentos que auxiliam na adoção de medidas de prevenção de acidentes, reduzindo os riscos como choques elétricos, arcos elétricos, incêndios e explosões.

Além disso, o PIE contribui para o cumprimento das exigências legais e normativas, auxiliando as empresas na manutenção da conformidade com os requisitos da NR-10 e demais regulamentações aplicáveis.

Com a revisão da NR-10, o PIE passa a desempenhar um papel ainda mais estratégico na gestão dos riscos elétricos, reunindo informações para auditorias, inspeções, planejamento de intervenções e tomada de decisões relacionadas à segurança das instalações.

Dessa forma, o PIE torna-se fundamental para a gestão da segurança elétrica, pois reúne informações que auxiliam na identificação e no controle dos riscos, contemplando dados sobre os componentes elétricos, a infraestrutura, os procedimentos de trabalho e as medidas de proteção adotadas.

Assim, auxilia na prevenção de acidentes, na capacitação dos trabalhadores e na adoção de medidas corretivas e preventivas. O documento ainda contribui para organizar informações fundamentais durante situações de emergência e facilita o acesso rápido à documentação técnica necessária para intervenções seguras.

Estabelecimentos que devem constituir o PIE NR-10

De acordo com a NR-10, o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) deve ser constituído conforme os critérios estabelecidos pela norma para cada tipo de instalação.

Com a revisão e atualização da NR-10, esse requisito passou por uma mudança importante. Enquanto a redação anterior utilizava como referência a carga instalada superior a 75 kW, a nova norma estabelece que o PIE passa a ser obrigatório para organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou realizam atividades em média e alta tensão, independentemente da carga instalada.

Durante o período de transição previsto para a nova norma, é recomendável que as empresas revisem seus critérios de enquadramento e avaliem se será necessário atualizar sua documentação para atender às novas exigências.

Independentemente do porte ou da área de atuação, é responsabilidade de cada estabelecimento elaborar e manter o PIE atualizado. Apesar do prontuário não ter um prazo de validade, é recomendado que uma auditoria para atualização seja feita anualmente ou quando houver mudanças no sistema elétrico.

Quem é o profissional responsável pelo PIE?

A elaboração, implementação e manutenção do PIE devem ser conduzidas por profissionais legalmente habilitados e com competência técnica para essa atividade, como engenheiros eletricistas. Esses profissionais possuem o conhecimento técnico necessário para identificar os riscos, definir as medidas de controle e assegurar que o prontuário esteja em conformidade com os requisitos da NR-10 e com as características das instalações elétricas.

É importante ressaltar que o profissional deve estar devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT).

O que muda no PIE com a atualização da NR-10?

Além de manter sua função como principal documento de gestão das instalações elétricas, o Prontuário de Instalações Elétricas ganhou mais relevância com a revisão da NR-10, aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em 2026. Entre as principais mudanças relacionadas ao PIE estão:

• novo critério para obrigatoriedade do prontuário;

• reforço do papel do PIE como ferramenta de gestão dos riscos elétricos;

• inclusão obrigatória dos procedimentos de resposta a emergências;

• registro das informações sobre os recursos e sistemas de resgate disponíveis;

• maior atenção à atualização permanente da documentação técnica das instalações.

Essas mudanças reforçam que o PIE não deve ser visto apenas como um documento para atendimento legal, mas como um instrumento essencial para a gestão da segurança elétrica nas organizações.

Quer entender todas as mudanças trazidas pela nova NR-10? Confira nosso conteúdo completo sobre a atualização da norma e saiba como as empresas podem se preparar para as novas exigências.

Passos para considerar uma instalação desenergizada

Dentro do contexto do PIE, é importante estabelecer os procedimentos para realização de trabalhos em instalações desenergizadas, ou seja, garantir que todas as fontes de energia elétrica sejam devidamente isoladas antes do início de atividades de inspeção, manutenção ou outras intervenções.

Com a revisão da NR-10, a sequência das etapas para caracterizar uma instalação como desenergizada foi reorganizada e recebeu maior detalhamento. A norma reforça a importância da verificação da ausência de tensão, da adoção de medidas para impedir a reenergização e da aplicação de procedimentos padronizados, assegurando que as intervenções sejam realizadas em condições seguras.

Para garantir a segurança durante a realização dos trabalhos, é preciso seguir a sequência de etapas estabelecidas pela NR-10:

1. Identificar as fontes de energia, delimitando e sinalizando a área de trabalho quando necessário;

2. Realizar o seccionamento e impedir a reenergização, utilizando dispositivos de bloqueio, etiquetagem e demais recursos previstos para evitar energização acidental;

3. Constatar a ausência de tensão por meio de testes apropriados antes do início da intervenção.

Para evitar a reenergização inadvertida durante a intervenção, é essencial utilizar um sistema efetivo de sinalização de segurança. Cartões, avisos, placas ou etiquetas de sinalização devem ser afixados de forma visível nos pontos de bloqueio, indicando a condição do bloqueio e as informações necessárias para a identificação do responsável pela intervenção.

Outro passo importante é o planejamento da atividade, definindo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), ferramentas e demais recursos necessários para a intervenção segura. Após a conclusão dos trabalhos, deve-se inspecionar a área, remover todos os dispositivos de bloqueio, a sinalização e restabelecer a condição operacional da instalação de forma controlada.

É importante ressaltar que as intervenções em instalações elétricas desenergizadas que apresentem possibilidade de reenergização devem observar as medidas de controle previstas na NR-10, visando garantir a segurança dos trabalhadores durante toda a execução da atividade.

O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é um documento indispensável para garantir a segurança dos trabalhos com eletricidade. Por isso, deve ser elaborado e mantido por profissionais qualificados. Sua importância na prevenção de acidentes, na conformidade legal e na preservação da integridade das instalações elétricas é indiscutível.

Ao contemplar os procedimentos para a desenergização e as diferentes fases das instalações elétricas, o PIE se torna um importante instrumento para a gestão da segurança elétrica, contribuindo para intervenções mais seguras, maior controle dos riscos e conformidade com os requisitos da NR-10.

– Leia também: Saiba como fazer uma desenergização de acordo com a NR-10

PIE passa a contemplar procedimentos de resposta a emergências

Outra mudança introduzida pela revisão da NR-10 está relacionada ao conteúdo do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). Além das informações técnicas já previstas, o documento passa a contemplar obrigatoriamente os procedimentos de resposta a emergências e os recursos disponíveis para resgate durante ocorrências envolvendo instalações elétricas.

Essa atualização fortalece o papel do PIE como instrumento de gestão da segurança elétrica, assegurando que trabalhadores e equipes responsáveis tenham acesso rápido às informações necessárias para agir diante de situações críticas.

Na prática, essa mudança amplia o papel preventivo do PIE ao incorporar informações que apoiam o planejamento, a preparação e a resposta a emergências relacionadas aos riscos elétricos, contribuindo para uma atuação mais rápida e coordenada.

Período de transição da nova NR-10

As alterações da nova NR-10 contam com um período de transição de 12 meses após sua publicação, conforme cronograma aprovado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Durante esse prazo, é recomendável que as organizações revisem sua documentação, seus procedimentos e seus processos relacionados à segurança em instalações elétricas, incluindo o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), conforme mencionando nesse artigo, para garantir conformidade com os novos requisitos.

Conheça as soluções para bloqueio e etiquetagem da TAGOUT®

A TAGOUT® é uma empresa especializada em dispositivos de bloqueio e etiquetagem que desempenham um papel fundamental no Prontuário de Instalações Elétricas (PIE).

Nossos produtos, como cadeados de bloqueio, etiquetas e placas de sinalização, e dispositivos LOTO auxiliam na implementação de medidas de controle de energia e na prevenção de acidentes elétricos. Apoiamos empresas na adequação às exigências da NR-10 com implantação e revisão de Programas LOTO, elaboração de procedimentos, identificação das fontes de energia e treinamentos teóricos e práticos.

Com uma abordagem completa, ajudamos nossos clientes a fortalecer a gestão das energias perigosas, aumentar a segurança das intervenções em instalações elétricas e manter seus processos alinhados às exigências das Normas Regulamentadoras.

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