O Abril Verde já passou, mas lembrar da importância da segurança dentro do ambiente de trabalho nunca é demais. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), o Brasil ocupa a quarta posição no ranking dos acidentes de trabalho, com 4,5 milhões de ocorrências entre o ano de 2012 e 2018. Esse número elevado é alarmante e medidas protetivas devem ser tomadas para mudar urgentemente essa situação.
Por isso, queremos saber: você utiliza os equipamentos de bloqueio e etiquetagem corretamente? Eles estão de acordo com a NR-12? Os sistemas de bloqueio e etiquetagem são grandes aliados à prevenção de acidentes, à cultura de segurança de sua empresa e à melhoria contínua de resultados, o que evidencia ainda mais sua importância dentro do ambiente de trabalho industrial.
Para começar, vamos entender como o sistema de bloqueio e etiquetagem funciona. Quando um funcionário está fazendo alguma manutenção na máquina, apenas desligá-la pode ser muito perigoso, levando em consideração que outra pessoa pode ligá-la sem saber da intervenção. Essa situação pode colocar os dois colaboradores em risco ou outras pessoas que estejam por perto e até mesmo causar grandes complicações para a empresa como um todo.
Além disso, quanto aplicado corretamente, o sistema de bloqueio e etiquetagem oferece melhoria dos processos de manutenção e uma boa redução de custos e tempo. Trabalhos de manutenção são considerados perigosos, principalmente quando envolvem o uso de energia elétrica e substâncias tóxicas, por isso, equipamentos de bloqueio e etiquetagem são indispensáveis dentro da indústria.
Por sua vez, o sistema de bloqueio e etiquetagem pode ser aplicado por meio de diversos equipamentos – confira aqui os produtos Tagout. Eles isolam e demarcam a área de manutenção, por isso são tão importantes para a segurança e, consequentemente, para a diminuição dos acidentes de trabalho.
A NR-12 é uma norma regulamentadora que tem como objetivo estabelecer medidas de proteção para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Por isso, ela destaca em seus itens os requisitos para que acidentes de trabalho não aconteçam. Confira os tópicos que falam sobre bloqueio e etiquetagem e certifique-se que sua empresa está de acordo com as normas.
Item 12.113
A manutenção, inspeção, reparo, limpeza, ajuste e outras intervenções devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, adotando os seguintes procedimentos:
a) Isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando
b) Bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável (produtos personalizados).
c) Medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes
d) Medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentadas somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos
e) Sistemas de retenção com trava mecânica para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos
Item 12.116 - Sinalização
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, além das instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia. Esta sinalização deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos.
Item 12.117
A sinalização de segurança deve ficar destacada na máquina ou equipamento, em localização claramente visível e ser de fácil compreensão.
Item 12.118
Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta dessas, pelas normas técnicas internacionais.
Item 12.119
As inscrições das máquinas e equipamentos devem ser escritas na língua portuguesa e ser legíveis. As inscrições devem indicar claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”.
Item 12.120
As inscrições e símbolos devem ser utilizados nas máquinas e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações técnicas.
Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, que indiquem a iminência de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina.
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