Conheça as principais Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras devem estar presentes no cotidiano de todos os funcionários com regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente do setor industrial, sempre com o objetivo de garantir a saúde e integridade dos respectivos. Trata-se de procedimentos técnicos e boas práticas que devem ser seguidos obrigatoriamente em empresas, seja do setor público ou privado.

Ao todo, são 37 Normas Regulamentadoras, cada uma com suas regras e exigências para diminuir cada vez mais os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, visto que o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, nosso país chega a contabilizar uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos e a Previdência Social registra cerca de 700 mil casos por ano.

A preocupação com a segurança do trabalho não vem de hoje. Todas as empresas e colaboradores devem seguir as NRs para diminuir cada vez mais os riscos ocupacionais, ou seja, a probabilidade de sofrer algum dano resultante da atividade exercida. Abaixo, confira as principais Normas Regulamentadoras para o setor industrial!

 

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

A NR-5 tem como objetivo estabelecer que as empresas instaladas em centro comercial ou industrial com mais de 50 funcionários apresentem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para criar “mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo.”

Desta forma, a CIPA tem como objetivo promover treinamentos para prevenir acidentes de trabalho e doenças decorrentes do trabalho, valorizando a vida e a saúde do colaborador.

 

NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI

Essa NR estabelece que todas as empresas são obrigadas a fornecerem aos funcionários, de forma gratuita, todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para exercer a função de trabalho de cada um. Lembrando que todos os equipamentos devem estar em condições perfeitas.

Pode-se considerar um EPI, “todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

 

NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade

A NR-10 é uma das principais Normas Regulamentadoras para a indústria, visto que estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança em instalações e serviços que envolvem eletricidade.

Segundo a própria norma, ela “se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.”

Destaque para o item 10.10 que faz referência à obrigatoriedade de bloqueio, travamento e sinalização em instalações elétricas, evidenciando a importância de sistemas de bloqueio e etiquetagem para garantir a segurança e bem-estar dos colaboradores.

 

NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

A NR-12 tem como objetivo estabelecer as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que devem ser aplicados em todas as fases de trabalho que utilizam máquinas e equipamentos, bem como fabricação, importação, comercialização, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, exposição e qualquer outra demanda que envolva esses elementos.

Essas regras devem ser implementadas pela empresa, capacitando e orientando todos os colaboradores para garantir a segurança de todos os evolvidos.

 

NR-26 - Sinalização de segurança

Para prevenir ainda mais a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a NR-26 estabelece as cores que devem ser adotadas em cada trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

Além disso, também estabelece a rotulagem preventiva dos seguintes elementos:

a) Identificação e composição do produto químico;

b) Pictograma(s) de perigo;

c) Palavra de advertência;

d) Frase(s) de perigo;

e) Frase(s) de precaução;

f) Informações suplementares.

 

NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Espaço confinado são as áreas ou ambientes não projetados para ocupação humana contínua, que não apresentam boa ventilação, entrada e saída rápida e ampla e outras características limitantes.

Para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nesses espaços, a NR-33 “estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.”

 

Confira todas as Normas Regulamentadoras

NR-1 - Disposições gerais

NR-2 - Inspeção prévia

NR-3 - Embargo ou interdição

NR- 4 - Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR-8 - Edificações

NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento

NR-14 - Fornos

NR-15 - Atividades e operações insalubres

NR-16 - Atividades e operações perigosas

NR-17 - Ergonomia

NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

NR-19 - Explosivos

NR-20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

NR-21 - Trabalhos a céu aberto

NR-22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração

NR-23 - Proteção contra incêndios

NR-24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

NR-25 - Resíduos industriais

NR-26 - Sinalização de segurança

NR-27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (foi revogada, portanto não é mais aplicável)

NR-28 - Fiscalização e penalidades

NR-29 - Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário

NR-30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário

NR-31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura

NR-32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

NR-34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval

NR-35 - Trabalho em altura

NR-36 - Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados

NR-37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo

 

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