TAGOUT
Compre Online
  • Conteúdo
  • Blog

Confira quando entram em vigor as mudanças das NRs 1, 7, 9 e 18

Confira quando entram em vigor as mudanças das NRs 1, 7, 9 e 18

  • Notícias
16/02/2021

Compartilhe
FacebookLinkedinWhatsApp

Com a criação das Normas Regulamentadoras em 1978 e com as constantes mudanças do mercado de trabalho, as NRs precisaram passar por inúmeras alterações, sempre visando a melhoria constante dos processos e a segurança total dos trabalhadores. 

Em 2020 não foi diferente. As NRs 1, 7, 9 e 18 foram atualizadas entre fevereiro e março do ano em questão e, a partir de um consenso da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por trabalhadores, empregadores e governo federal, a efetivação das atualizações acontecerá somente em 1° de agosto de 2021.

A prorrogação da vigência das atualizações das Normas Regulamentadoras deu-se a partir dos acontecimentos acerca da Covid-19 e da necessidade de revisar todas as mudanças a partir dos efeitos da pandemia.

Abaixo, entenda o objetivo e as modificações das NRs!

 

NR1

O objetivo desta norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

A partir das mudanças realizadas, a NR1 passa a exigir a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e estabelece novas regras para a avaliação dos perigos e riscos dentro do ambiente de trabalho, bem como um plano de emergência de acordo com o Corpo de Bombeiro.

Além disso, outra mudança muito importante é a diferenciação de tratamento entre empresas MEI, ME e EPP. De acordo com a atualização, o MEI não precisa realizar o PGR, assim como as empresas ME e EPP com risco grau I e II que não possuam riscos ambientais físicos, biológicos e químicos.

A NR1 atualizada também estabelece as diretrizes e requisitos para ensino a distância e semipresencial.

 

NR7

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece princípios e procedimentos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde desses trabalhadores, em relação aos riscos gerados pelo trabalho.

As mudanças da NR7 dizem respeito às obrigações relacionadas ao PGR e que, a partir de 1° de agosto, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderá ter como responsável um médico que não seja da área da segurança do trabalho.

Além disso, a NR traz mudanças relacionadas ao tipo de empresa – MEI, ME e EPP. As empresas que não têm obrigação de elaborar o PCMSO, de acordo com a NR1, “devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.”

 

NR9

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A principal alteração da NR9 foi em relação ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e ao PGR. O PPRA deixa de ser obrigatório e quem ganha espaço e obrigatoriedade é o PGR, conforme a NR1. O Programa de Gerenciamento de Riscos será mais técnico, estabelecendo as metodologias aplicadas aos riscos físicos, biológicos e químicos.

 

NR18

Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

A NR18 foi a norma que mais recebeu alteração, com redução de 40% de suas diretrizes. Ela passou a dar mais liberdade aos trabalhadores, com total responsabilidade e segurança. Dentre todas as mudanças estão:

• Obrigatoriedade das construtoras elaborarem um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no lugar do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT)

• Itens em duplicidade com outras NRs foram transferidos para as NRs que apresentam mais compatibilidade;

• A atualização apresenta um quadro com carga horária mínima para cada atividade exercida dentro de uma obra;

• Trabalhos com grandes soldagens ou impermeabilizações necessitam do acompanhamento de um profissional de segurança.

 

O que achou de todas essas mudanças? Compartilhe com os colegas de trabalho e confira nosso conteúdo sobre as principais Normas Regulamentadoras para a indústria.

Leia também


NOTÍCIAS

Segurança com Propósito: o papel do LOTO na cultura e na continuidade das operações

Entenda como o LOTO fortalece a segurança do trabalho, amplia a maturidade operacional e conecta prevenção, tecnologia e gestão.

Leia mais
Leia mais
Segurança com Propósito: o papel do LOTO na cultura e na continuidade das operações
NOTÍCIAS

Apreciação de risco e bloqueio LOTO: o ciclo da segurança do trabalho segundo a NR-12

Entenda como mapear energias perigosas, definir controles e integrar análise e bloqueio para garantir segurança em máquinas e equipamentos.

Leia mais
Leia mais
Apreciação de risco e bloqueio LOTO: o ciclo da segurança do trabalho segundo a NR-12
NOTÍCIAS

Rastreabilidade no LOTO: por que os dados são essenciais para evitar acidentes

Por que rastrear informações e usar dados fortalece a confiança e a prevenção na segurança do trabalho.

Leia mais
Leia mais
Rastreabilidade no LOTO: por que os dados são essenciais para evitar acidentes
NOTÍCIAS

Gemba e cultura de segurança: o valor de vivenciar o dia a dia das operações

Descubra como o Gemba Day fortalece a cultura de segurança e aprimora o uso do LOTO ao unir observação em campo, diagnóstico técnico e melhoria contínua.

Leia mais
Leia mais
Gemba e cultura de segurança: o valor de vivenciar o dia a dia das operações

Vamos conversar?

Nosso time de especialistas está pronto para ouvir você e apresentar as soluções TAGOUT® em LOTO. Descubra como tornar sua operação mais segura.

Fale com nosso time
Fale com nosso time
FacebookInstagramLinkdeInYoutube

Menu rápido

  • Home
  • Consultoria
  • Software
  • Sobre nós
  • Blogs
  • Downloads
  • Vídeos
  • Fale Conosco
  • Compre Online

Produtos

  • Cadeados de Bloqueio
  • Etiquetas e Placas de Sinalização
  • Garras de Bloqueio
  • Caixas e Estações de Bloqueio
  • Bloqueio de Válvulas
  • Bloqueio Elétrico
  • Kits de Bloqueio
  • Dispositivos de Treinamento
  • Malas e bolsas de bloqueio

Links úteis

  • Política de Privacidade
  • Vagas

Telefone
+55 19 3500 8210
WhatsApp
+55 19 99407 3970
MapPin
Rua José Gallo, 258, Vista Alegre Vinhedo - SP - CEP 13285-332

TAGOUT

TAGOUT. 2025 Todos os direitos reservados.

14.600.552/0001-45

Desenvolvido por Orgânica DigitalOrgânica DigitalDesenvolvido por Yourway DigitalYourway Digital