Confira as mudanças nos textos das Normas Regulamentadoras 5, 17, 19 e 30

Confira as mudanças nos textos das Normas Regulamentadoras 5, 17, 19 e 3016
Nov
2021
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As Normas Regulamentadoras (NRs) passaram recentemente por mudanças para melhorar as condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores. No mês de outubro, as NRs 5, 17, 19 e 30 ganharam novos textos publicados pelo Ministério do Trabalho e Previdência no Diário Oficial da União, pelas Portarias MPT nº 422, 423, 424, 425. Essas mudanças feitas foram debatidas desde fevereiro de 2019 até outubro deste ano.

Além disso, outras portarias foram publicadas com anexos, sendo elas as normas: NRs 9, 12 e 20. Os anexos trazem melhorias para os empregados regidos pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Mas, afinal, quais foram as mudanças nas Normas Regulamentadoras? Confira abaixo!

 

NR-5

A Norma Regulamentadora 5 diz respeito à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Nessa NR, com o intuito de diminuir os conflitos trabalhistas, houve uma mudança sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado. De acordo com o novo texto, o fim do contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

 

NR-17

A NR-17 visa a estabelecer parâmetros de trabalho compatíveis às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente aos trabalhadores. Ou seja, ela dispões de regras ergonômicas para o ambiente de trabalho.

Essa norma recebeu várias atualizações devido à importância da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Com o novo texto, ela passa a privilegiar a avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho, com o objetivo de adotar medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações.

 

NR-19

A NR-19 é comporta por medidas de proteção para o processo de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos em geral, além de definir medidas de proteção para a atividade específica de fogos de artifícios.

Essa norma recebeu uma importante mudança em seu texto, estabelecendo que as áreas perigosas de fábricas e comércios de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o posicionamento correto de substâncias quando são inflamáveis. Essa mudança foi realizada com o intuito de adequar a NR aos normativos das Forças Armadas.

 

NR-30

A Norma Regulamentadora 30 diz respeito à saúde e segurança do trabalho aquaviário, estabelecendo as disposições mínimas exigidas no trabalho a bordo das embarcações de pesca comercial e industrial inscritas em órgão da autoridade marítima e licenciadas pelo órgão de pesca competente.

O novo texto dessa NR levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo, além de simplificar requerimentos no transporte aquaviário, para diferenciar pequenas de grandes embarcações.

Devemos lembrar que todas essas mudanças devem ser realizadas por empresas de pequeno, médio e grande porte, visando a saúde e segurança dos trabalhadores, além do cumprimento das legislações vigentes.

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