De acordo com a definição do artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O Ministério da Previdência Social, por sua vez, divide os acidentes de trabalho em: típicos, de trajeto e doença do trabalho. Os acidentes típicos são aqueles decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado. Os de trajeto são os ocorridos no trajeto até o local de trabalho. Já as doenças do trabalho são aquelas desencadeadas pela profissão exercida.
Juntos, segundo os dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre o ano de 2012 e 2018, a cada 48 segundos um trabalhador sofre acidente, superando o número de 335 milhões de afastamentos das empresas. Esses números impressionam e podem ser ainda maiores caso as empresas e, especialmente, o setor industrial não tomem as devidas medidas de proteção e prevenção contra os possíveis acidentes.
Na indústria, realizar o procedimento de bloqueio e etiquetagem adequado para a situação, é indispensável, assim como fazer a análise e gerenciamento do risco e seguir todas as normas regulamentadoras existentes. Além disso, os EPIs e EPCs, ou seja, equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva, devem fazer parte do dia a dia de todos os funcionários, junto com a cultura de segurança aplicada pela empresa.
Utilizar os equipamentos de bloqueio e etiquetagem da maneira correta garante a segurança dentro das atividades industriais, mantém a fábrica dentro das normas previstas na legislação, diminui os riscos e ocorrências de acidentes de trabalho, e, consequentemente, reduz os custos e aumenta a produtividade.
Entre os dispositivos utilizados para realizar o procedimento estão os cadeados de bloqueio, garras de bloqueio, caixas e estações de bloqueio, bloqueio de válvulas e bloqueio elétrico, sendo cada um para uma determinada função. Além desses produtos, o uso das etiquetas e placas de sinalização são essenciais para alertar os outros funcionários da realização da manutenção.
Segundo dados divulgados pela OSHA, Occupational Safety and Health Administrations, a falta de controle de energias perigosas representa cerca de 10% dos acidentes considerados graves nas indústrias. Ocorrências estas que envolvem a manutenção, limpeza, inspeção e reparos de maquinários.
Com segurança não se brinca. Todos as medidas preventivas e normas estabelecidas pela lei devem ser seguidas a risca para evitar os acidentes de trabalho e diminuir cada vez mais os números alarmantes já mencionados.
Outra medida que deve ser aplicada para manter a fábrica segura, é fazer o gerenciamento ou gestão de risco – uma das medidas preventivas para a diminuição de acidades de trabalho dentro da indústria. Esse processo implica em identificar, avaliar e monitorar todos os riscos existentes dentro do ambiente de trabalho, seja de origem ambiental, social, econômica, financeira, operacional, legal ou de reputação.
Essa é uma forma eficaz de fazer com que os colaboradores e a companhia não sejam impactados negativamente com possíveis riscos que venham a ocorrer.
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