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NR-10, NR-12 e NBR-5410: Como essas normas reduzem riscos elétricos?

Entenda como as normas regulamentadoras NR-10, NR-12 e NBR-5410 atuam para evitar acidentes elétricos!

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13/08/2019

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Quando se trabalha com energia elétrica é fundamental que todas as medidas de segurança sejam colocadas em prática. Para as indústrias, existem três normas que são fundamentais para garantir a segurança e reduzir os riscos de acidentes elétricos: as Normas Regulamentadoras NR-10 e NR-12 e a Norma Brasileira NBR-5410.

Segundo dados da Associação Brasileira de Conscientização dos Perigos da Eletricidade (Abracopel), apresentados no Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica, o primeiro semestre de 2025 confirmou a tendência de crescimento dos acidentes elétricos no país. No período, a soma total das ocorrências envolvendo choques elétricos, incêndios e descargas atmosféricas chegou a 1.168 casos, um aumento de 7,5% em relação ao mesmo período de 2024, que havia registrado 1.086 acidentes. 

Apesar do avanço no número de ocorrências, o levantamento aponta uma redução de 15% nas mortes por choque elétrico, com 388 óbitos em 2025, frente a 448 no ano anterior. O índice, ainda alto, reforça a importância de zelar pela segurança dos trabalhadores que atuam nas atividades que envolvem energia elétrica.

A seguir, nós explicamos como as NRs e as NBRs atuam para evitar acidentes com energia elétrica e quais são as principais orientações desses textos nos trabalhos com esse tipo de energia perigosa.

 

Qual a diferença entre NR e NBR?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são publicadas pelo Ministério do Trabalho (MTE), órgão do governo federal, e tratam da segurança e da saúde no trabalho. Essas regulamentações possuem caráter obrigatório para empresas de todos os portes e segmentos. Dessa forma, seu descumprimento pode acarretar autuações, multas e responsabilidades legais, inclusive de natureza civil e criminal, em caso de acidentes ou fatalidades. 

Já as NBRs são normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Elas são concebidas através de consensos e estudos relacionados ao diferentes temas, por meio de comissões especializadas que estipulam requisitos de qualidade, desempenho e segurança. Elas não têm caráter legal, mas orientam boas práticas de execução, propondo padronização e excelência para as empresas brasileiras.

 

Normas para a saúde do trabalhador

Enquanto a NBR-5410 define condições para o funcionamento seguro de instalações elétricas de baixa tensão, a NR-10 regulamenta os procedimentos de segurança em instalações elétricas e a NR-12 atesta a segurança nos trabalhos com máquinas e equipamentos.

Entenda um pouco mais sobre cada uma abaixo:      

 

NBR-5410

A Norma Brasileira NBR-5410 estabelece as condições necessárias para o funcionamento seguro de uma instalação elétrica de baixa tensão, com até 1.000 V em tensão alternada e 1.500 V em tensão contínua. Ela é utilizada em instalações prediais, públicas, comerciais, industriais e de serviços. 

O texto funciona como um guia técnico para o trabalhador e contém informações bem detalhadas sobre o que se deve ou não fazer em trabalhos em instalações elétricas. 

Ele aborda os componentes da instalação, os esquemas de distribuição de energia e os critérios de dimensionamentos para áreas distintas. Também trata das medidas de proteção contra choques elétricos, das boas práticas de manutenção do sistema, da importância do seccionamento das fontes de energia elétrica para a execução segura dos trabalhos e da qualificação profissional exigida para cada tipo de atividade.

A NBR-5410 também destaca a necessidade de inspeção constante das instalações, com a conferência dos componentes da instalação elétrica, para garantir que tudo continue funcione perfeitamente. Se houver qualquer indicação de insegurança, anormalidade ou falha, há a exigência de realização de manutenção corretiva, evitando que um acidente ocorra.

 

NR-10

A NR-10 aborda todas as atividades industriais em que há o contato direto ou indireto com uso da energia elétrica – desde a geração de energia até o consumo. Ela traz uma série de medidas de controle e proteção coletivas e individuais para garantir a segurança dos trabalhadores.

Com base em técnicas de análise de riscos, a norma exige a elaboração e a manutenção de documentação técnica atualizada, como os esquemas unifilares, que representam o sistema elétrico da empresa, e o Prontuário de Instalações Elétricas, que reúne informações essenciais para a prevenção de acidentes. 

Já em relação às medidas de proteção coletiva, cujo objetivo é reduzir os riscos presentes nos processos de trabalho, a NR-10 prevê a desenergização elétrica antes de qualquer intervenção técnica. Nesse contexto, o procedimento de Bloqueio e Etiquetagem (LOTO) se destaca como uma medida operacional fundamental para evitar o religamento indevido e a exposição a energias perigosas.

Quando essa medida não é possível, a norma ainda prevê a implantação de medidas de proteção coletiva, como isolamento das partes vivas, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático. 

 

NR-12

A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos, com o objetivo de garantir a integridade física dos trabalhadores. Para isso, a norma prevê a aplicação de medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e, quando necessário, medidas de proteção individual, aplicáveis a diferentes tipos de máquinas, como prensas, injetoras e equipamentos de uso geral.

A norma regulamenta a prevenção de acidentes e doenças do trabalho ao longo de todo o ciclo de vida da máquina ou equipamento, abrangendo as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.

Nesse contexto, procedimentos como o Bloqueio e Etiquetagem (LOTO) são fundamentais para o controle de energias perigosas durante intervenções, contribuindo para a prevenção de partidas inesperadas e exposições a riscos graves.

A implantação destas regras é de responsabilidade do empregador, que deve orientar e capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nas atividades, garantindo o uso correto de todos os equipamentos e a aplicação efetiva das medidas de segurança.

 

LOTO como elo entre normas elétricas e operação

Embora cada norma tenha um escopo específico, o Bloqueio e Etiquetagem (LOTO) funciona como um elemento de conexão prática entre a NBR-5410, a NR-10 e a NR-12. Enquanto essas normas definem requisitos técnicos, legais e organizacionais para a segurança elétrica e para o trabalho com máquinas e equipamentos, o LOTO atua diretamente no controle das energias perigosas durante intervenções, garantindo que as condições seguras previstas nos textos normativos sejam efetivamente aplicadas no campo.

Na prática, o Lockout/Tagout assegura a desenergização, o bloqueio do religamento e a comunicação clara do risco, sendo essencial em atividades de manutenção, inspeção, ajustes e limpeza. Dessa forma, ele contribui para a redução de acidentes, fortalece a cultura de prevenção e apoia o cumprimento integrado das exigências técnicas e legais estabelecidas pelas normas.

 

Segurança elétrica na prática: TAGOUT apoia a sua operação

A aplicação efetiva dessas normas exige mais do que conhecimento técnico: demanda planejamento, procedimentos claros, dispositivos adequados e capacitação contínua.

A TAGOUT atua como parceira das indústrias na implementação de soluções completas do Programa LOTO, integrando produtos, serviços e treinamento para transformar requisitos normativos em segurança real no dia a dia da operação. 

Acesse o nosso site e saiba mais.

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