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NR-30: entenda a norma sobre a segurança e saúde no trabalho aquaviário

NR-30: entenda a norma sobre a segurança e saúde no trabalho aquaviário

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12/03/2021

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A NR-30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, ou seja, todos que trabalham a bordo de embarcações comerciais nacionais e estrangeiras, embarcações artesanais e industriais. 

As plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo, embarcações específicas para a realização do trabalho submerso e plataformas destinadas a outras atividades também devem estar de acordo com a Norma Regulamentadora em questão.

Assim como outros tipos de cargos em ambientes industriais e laborais, as atividades aquaviárias também necessitam de atenção, visto que os trabalhadores estão suscetíveis a vários tipos de riscos no ambiente de trabalho, como vazamentos e derramamentos de substâncias, incêndios, explosões e outros.

 

A aplicação da NR-30

Um dos pontos que a NR-30 trata é dos deveres que os responsáveis pela embarcação, chamados de armadores, devem ter em relação à segurança e saúde dos trabalhadores. Eles devem, obrigatoriamente, conhecer as normas relacionadas ao trabalho aquaviário, aplicar no cotidiano todas as regras e boas práticas e ensinar aos trabalhadores como utilizá-las.

Por outro lado, os trabalhadores também têm a obrigação de aplicar todas as normas, identificar os riscos, informar qualquer problema ao armador e zelar por um ambiente de trabalho livre de acidentes e riscos ocupacionais.

A NR-30 também prevê e explica o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho), CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

 

De acordo com a norma, cabe aos armadores cumprir os seguintes itens:

a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;

b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente;

c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;

d) garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência;

e) garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança, saúde e bem-estar a bordo, em meio físico ou digital;

f) disponibilizar ao Ministério do Trabalho e às respectivas representações de trabalhadores, quando solicitado, as estatísticas anuais de acidentes e doenças relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e VI da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), dos últimos 5 (cinco) anos;

g) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o Ministério do Trabalho, o acesso à plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs em serviço, onde não houver transporte público;

h) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público.

 

Já aos trabalhadores, a norma cita os seguintes itens:

a) cumprir as disposições da presente NR, bem como a observância do contido no item 1.8 da NR 01 – Disposições Gerais e das demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho;

b) informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do GSTB, conforme estabelecido em 30.4, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a embarcação;

c) utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança e estar familiarizado com as instalações, sistemas de segurança e compartimentos de bordo.

 

Normas específicas para o trabalho aquaviário e portuário

Além da NR-30, existem outras Normas Regulamentadoras que guiam o trabalho aquaviário e portuário e o CORITPAs (Coordenações Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário) que faz a orientação e fiscalização do cumprimento das normas e legislações dos trabalhos em questão. Confira quais são as outras NRs.

NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

 

Manutenção de máquinas do trabalho aquaviário

A manutenção de máquinas e equipamentos de trabalhos aquaviários também deve ser realizada somente após a análise dos riscos que envolvem o trabalho. Se necessário, o procedimento de bloqueio e etiquetagem também deve ser aplicado, assim como em qualquer meio industrial. Para isso, a NR-30 estabelece quais são as regras a serem seguidas. Veja a seguir.

16.4.5 Para a realização das inspeções e manutenções devem ser elaboradas análises de riscos e emitidas Permissões para Trabalho contendo procedimentos específicos de segurança e saúde para trabalhos:

I. que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;

II. em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33);

III. envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;

IV. em locais elevados com risco de queda;

V. com equipamentos elétricos, conforme NR-10;

VI. submersos; e

VII. outros cuja análise de riscos assim recomendar.

 

A Tagout conta com uma linha de produtos que atende as necessidades de qualquer empresa quando o assunto é bloqueio e etiquetagem, inclusive de trabalhos aquaviários. Os produtos são desenvolvidos de acordo com a norma OSHA (Occupational Safety and Health Administration - 29 CFR 1910.147 Control of Hazardous Energy Lockout).

 

Acesse nosso blog e confira outros conteúdos sobre segurança do trabalho!

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