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Como usar a NR-10 para melhorar a segurança com energias elétrica na sua empresa

Veja os principais requisitos da NR-10 e conheça as medidas de controle, proteção e desenergização para segurança em trabalhos com eletricidade.

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20/12/2017

Em muitas atividades industriais, o uso da energia elétrica faz parte do dia a dia dos trabalhadores. A atuação do profissional pode exigir contato direto ou indireto com instalações elétricas ou serviços de eletricidade e, a partir disso, a sua exposição será maior ou menor grau em relação aos riscos elétricos e aos perigos envolvendo essa fonte de energia.

Em 1978, o Ministério do Trabalho (MTE) publicou a primeira versão da NR-10 (Norma Regulamentadora 10), que incluiu na legislação brasileira uma série de requisitos e condições que têm como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em trabalhos com eletricidade.

As medidas elencadas na norma se aplicam às diversas áreas das indústrias em que há contato direto ou indireto com o uso da energia elétrica, como a construção, a montagem, a operação, a manutenção das instalações elétricas e, inclusive, as etapas de projeto que incluem o uso da eletricidade. O MTE também exige que a norma seja aplicada em todas as etapas: desde a geração de energia até o consumo.

Na prática, isso significa que empresas e trabalhadores precisam seguir uma série de medidas preventivas para reduzir riscos e garantir maior segurança nas operações com eletricidade.

Acidentes com eletricidade continuam preocupando no Brasil

Mesmo com estes cuidados, os registros de acidentes envolvendo energia elétrica continuam alarmantes no Brasil. Segundo um levantamento da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), entre 2013 e 2024 aconteceram 18.662 acidentes de origem elétrica, resultando em 8.741 mortes.

O levantamento aponta ainda que, somente em 2023, ocorreram 986 acidentes com choque elétrico, responsáveis por 674 mortes — o equivalente a mais de 86% das mortes registradas em ocorrências envolvendo eletricidade naquele período.

Diante desses números, é importante que as empresas façam constantes revisões da aplicação das Norma Regulamentadora NR-10 em todas as áreas em que exista o uso da energia elétrica e adotem medidas voltadas à segurança em instalações elétricas e à prevenção de acidentes.

Para ajudar neste trabalho, descrevo pontos que considero importantes na NR-10 e que devem ser seguidos para garantir a maior segurança possível para os trabalhadores. Confira a seguir.

Medidas de controle e proteção

Algumas medidas devem ser tomadas antes que qualquer trabalhador inicie um trabalho com o envolvimento da energia elétrica. Para isso, a NR-10 desenvolveu importantes tópicos para as medidas de controle e de proteção coletiva e individual. Veja abaixo os principais pontos.

1. Documentação e controle de riscos elétricos

As medidas de controle visam prevenir riscos elétricos a partir de técnicas de análise de risco. Uma das primeiras medidas exigidas pela NR-10 é a presença dos esquemas unifilares atualizados, ou desenhos técnicos, que representam o sistema elétrico da empresa. Outra importante medida é a manutenção do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), que reúne uma série de documentos importantes para a prevenção de acidentes.

Dentre eles, os procedimentos e as instruções de segurança e saúde; a documentação das inspeções, as especificações do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; a especificação dos equipamentos de proteção, entre outros.

2. Medidas de proteção coletiva na NR-10

Já as medidas de proteção coletiva são aquelas que incluem o uso de dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho, com o objetivo de proteger os trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes nos processos. Por isso, são prioridade em relação às medidas de proteção individual.

No caso do uso da energia elétrica, o uso da proteção coletiva prevê a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade de desenergização, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como: isolamento das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.

A vantagem dos equipamentos de proteção coletiva é que não dependem da atitude do funcionário para que sejam eficazes, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa.

Como exemplo de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) para a prevenção de acidentes elétricos, destaco os cones e faixas de segurança, as placas de sinalização e os sistemas de bloqueio e etiquetagem (LOTO), que incluem o uso de cadeados adequados para LOTO e garras de bloqueio, dispositivos para bloqueio de disjuntores e as etiquetas de bloqueio.

3. Uso de EPI em trabalhos com eletricidade

A NR-10 também prevê o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) para os trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes.

Por definição, os EPIs são dispositivos de uso individual, destinados à proteção do trabalhador contra riscos à sua própria segurança e saúde. Entre eles estão: capuz ou balaclava para a proteção da cabeça; protetores auriculares e abafadores de ruídos para proteção auditiva; óculos e viseiras para proteção de olhos e face, luvas e mangotes para proteção de mãos e braços; máscaras e filtros para proteção respiratória; coletes e macacões para proteção do corpo; sapatos, botas e botinas para proteção de pernas e pés.

Segurança em instalações elétricas

Outro ponto importante abordado pela NR-10 é a segurança em instalações elétricas desenergizadas e energizadas, conforme os procedimentos e medidas preventivas exigidos pela norma para garantir a proteção dos trabalhadores durante intervenções elétricas. Acompanhe.

1. Procedimentos para desenergização elétrica

Como colocado no item 10.5.1 da NR-10, somente são consideradas desenergizadas e liberadas para trabalho as instalações que seguirem a sequência de procedimentos: seccionamento; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

Após a execução das atividades necessárias, a instalação deve ser reenergizada também de acordo com uma sequência de procedimentos: retirada das ferramentas e equipamentos que estavam em uso; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário e da sinalização; destravamento e religação dos dispositivos de seccionamento.

2. Intervenções em instalações elétricas energizadas

Já no caso das instalações elétricas energizadas, somente podem ser realizadas intervenções por técnicos capacitados e com treinamento sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as medidas de prevenção de acidentes em instalações.

A NR-10 ainda coloca que os trabalhos que envolvam instalações energizadas devem ser suspensos caso seja verificada alguma condição que possa colocar os trabalhadores em perigo. O responsável pelo serviço deve suspender as atividades quando se colocar diante de um risco não previsto, em que não seja possível a sua eliminação de imediato.

3. Análise de risco em serviços com eletricidade

Para a implementação de novos equipamentos também é necessário que o técnico responsável realize uma análise de risco prévia, incluindo os procedimentos de trabalho que deverão ser executados durante o procedimento com os circuitos desenergizados.

Atividades de alta tensão: risco de acidente de trabalho

Um dos maiores riscos nos trabalhos que envolvem instalações elétricas está relacionado à alta tensão (AT). Além de receber um treinamento específico para este fim, o trabalhador precisa estar acompanhado de uma equipe, sendo vedada a realização da atividade de forma individual.

Qualquer intervenção que se faça necessária em área de AT exige um planejamento prévio das ações a serem desenvolvidas, que devem ser detalhadas e assinadas por profissional autorizado e pelo responsável pela área.

A NR-10 também determina que só poderá ser realizada a intervenção após o bloqueio dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Assim como deve ser realizada a correta sinalização dos dispositivos e equipamentos desativados, de acordo com a norma e com os procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO).

Como o LOTO fortalece a aplicação da NR-10?

Em atividades envolvendo eletricidade, a aplicação de procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) contribui diretamente para o atendimento das exigências da NR-10, principalmente nos processos de desenergização elétrica, bloqueio de religamento e sinalização de segurança.

Além de reduzir os riscos de acionamentos inesperados, o Lockout/Tagout ajuda a aumentar o controle das intervenções em máquinas, painéis e circuitos elétricos, fortalecendo a segurança das equipes durante atividades de manutenção e inspeção.

Proteção contra incêndio e sinalização de segurança

Neste tópico, destaco outras duas importantes exigências da NR-10. A primeira prevê que todos os locais que possuam instalações elétricas devem ter medidas de proteção contra incêndio e explosão, de acordo com a NR-23 (Proteção Contra Incêndios).

Essas áreas devem ser dotadas de dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático, para evitar condições anormais de operação como sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento e aquecimentos.

A segunda exigência prevê que a sinalização de segurança deve seguir a NR-26 (Sinalização de Segurança), que exige a colocação de advertência e identificação nas seguintes situações: circuitos elétricos; travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; restrições e impedimentos de acesso; delimitações de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; impedimento de energização; identificação de equipamento ou circuito impedido.

A importância da NR-10 para a segurança elétrica nas empresas

A Norma Regulamentadora NR-10 é bastante completa e reúne uma série de medidas voltadas à prevenção de acidentes e à proteção dos trabalhadores que atuam com eletricidade.

No entanto, mais do que a adequação à norma, investir em procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO), sinalização e controle de energias perigosas é fundamental para aumentar a segurança das equipes durante atividades de manutenção, inspeção e intervenção com energia elétrica.

A TAGOUT® oferece soluções completas para implementação e fortalecimento de programas de segurança elétrica e LOTO, com dispositivos de bloqueio adequados, sinalização, treinamentos práticos e serviços especializados para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).

Entre em contato com os nossos especialistas e descubra como aumentar a segurança das intervenções elétricas, fortalecer a aplicação da NR-10 e reduzir riscos nas operações da sua empresa.

Autor: Eng° Eletricista Tagout - João Marcio Tosmann

Sobre o autor: João Marcio Tosmann é CEO e fundador da TAGOUT® , formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM com experiência em projetos de manutenção industrial e logística em autopeças. Atuou como membro da diretoria do Complexo Industrial Automotivo General Motors (CIAG) e líder de projetos de novos veículos como Celta (General Motors) e EcoSport (Ford).

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